A responsabilidade pelo exame das finanças públicas recai sobre o Tribunal de Contas da União e as instâncias estaduais correspondentes. Portanto, é imperativo que os administradores públicos prestem contas de suas ações governamentais, submetendo seus atos a escrutínio quanto à legalidade, imparcialidade, integridade, transparência, eficiência e outros critérios.
De modo similar, as empresas que operam serviços públicos sob concessão ou que tenham contratos com o governo são igualmente obrigadas a prestar contas de suas operações perante a fiscalização exercida pelos Tribunais de Contas.
Dentro desse cenário, a prática da Advocacia de Contas requer uma competência especializada na defesa de gestores públicos e indivíduos em processos de Tomada de Contas Especial (TCE), Tomada de Contas Ordinária (TCO), Representações de Natureza Interna (RNI) e Representações de Natureza Externa (RNE).